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No requerimento enviado ao presidente da autarquia, é assinalada a permanência de materiais de propaganda associados às candidaturas de António José Seguro, Luís Marques Mendes e André Ventura, ainda visíveis em diversas artérias da cidade. Os signatários sublinham que a segunda volta das presidenciais decorreu a 8 de fevereiro de 2026, considerando que o prolongamento da afixação contribui para a degradação da imagem urbana e para a poluição visual do espaço público.

O pedido invoca o artigo 6.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, que estabelece que compete às câmaras municipais definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda eleitoral, sendo essa responsabilidade das entidades que procederam à sua colocação.

Nesse sentido, é solicitado à Câmara Municipal de Lisboa que notifique as estruturas de campanha das candidaturas em causa para procederem à remoção voluntária dos cartazes ainda existentes, fixando um prazo considerado razoável para o efeito. Caso esse prazo não seja cumprido, os cidadãos defendem que a autarquia avance com a remoção coerciva dos materiais, imputando os custos às entidades responsáveis, à semelhança do que já acontece noutros municípios.

Os requerentes pedem ainda que sejam informados da decisão que vier a ser tomada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Até ao momento, não é conhecida qualquer resposta oficial da Câmara Municipal de Lisboa sobre este pedido.

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