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A legalidade das intervenções realizadas no monte de Luís Neves, em Odemira, continua a levantar questões. Na conferência de imprensa em que respondeu aos casos que têm colocado em causa a sua continuidade à frente do Ministério da Administração Interna, o governante afirmou que desconhecia que o terreno se encontrava numa área protegida.

O monte, localizado no concelho de Odemira, tem uma área de 4.250 metros quadrados e encontra-se abrangido simultaneamente pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e pela Reserva Ecológica Nacional (REN), duas classificações que impõem regras específicas à utilização do solo e limitam determinadas intervenções urbanísticas, com o objetivo de proteger áreas agrícolas, recursos naturais e zonas ambientalmente sensíveis.

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Dentro do princípio geral do direito, no Artigo 6.º do Código Civil, a "ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecida".

Embora o artigo 6.º do Código Civil se aplique "a toda a gente", diz o advogado Carlos Melo Alves ao 24notícias, existem situações excecionais em matéria penal em que, para haver condenação, "tem que se provar que existia conhecimento de que o comportamento era crime". Como exemplo, refere o caso de uma cidadã sueca que se deslocasse a Portugal para fazer um aborto sem saber que, à data, a interrupção voluntária da gravidez constituía um crime. "Neste caso concreto, não podia ser punida, porque não tinha, chamamos nós tecnicamente, consciência disso", afirma.

O advogado acrescenta que a invocação do desconhecimento da lei pode surgir noutras situações, por exemplo, em matérias relacionadas com regulamentos administrativos, como processos camarários (relativos a Câmara Municipal). No entanto, sublinha que "tem de se demonstrar e é muito difícil de provar, quase impossível ". Sobre as intervenções em terrenos protegidos, refere que "é do conhecimento comum de todas as pessoas, que pelo menos tem de se indagar, junto da Câmara, se naquela área era possível ou não construir".

Antes de qualquer intervenção num terreno, explica o advogado Jorge Castanheira de Barros ao 24notícias, é essencial verificar as condicionantes urbanísticas aplicáveis.

"Normalmente as pessoas guiam-se pelo PDM (Plano Diretor Municipal) de cada concelho", refere.

E acrescenta: "Para saber se o terreno é protegido, só através da consulta do PDM é que se pode fazer isso. Normalmente o que os proprietários do terreno fazem é requerer às respetivas câmaras municipais projetos de viabilidade sobre o que podem fazer num terreno. Nenhum terreno é na totalidade urbanizável."

O Plano Diretor Municipal é o instrumento de gestão territorial que estabelece as regras de ocupação e utilização do solo em cada concelho, definindo, entre outros aspetos, os usos permitidos e as áreas sujeitas a restrições.

Outra das questões levantadas prende-se com os cinco mil euros pagos em numerário ao empreiteiro João Carvalho pelos trabalhos realizados no monte da família de Luís Neves. Na conferência de imprensa, o ministro admitiu que a sua família pagou, de forma faseada, cinco mil euros em dinheiro ao empreiteiro, seu amigo, relativos à "mão de obra" realizada no imóvel, sem apresentar qualquer documento comprovativo dos pagamentos, afirmando que estes foram efetuados pela mulher.

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O advogado Carlos Melo Alves explica que "a lei diz que quando se trata do pagamento à mesma pessoa e sobre o mesmo contrato, não se pode pagar em numerário, mesmo de forma fracionada". Ou seja, "tudo junto é que conta" e "se as quantias fracionadas ultrapassarem os três mil euros, não pode ser efetuado esse pagamento em numerário".

Acrescenta ainda que "Não é que não possa ser, mas existe uma coima". A Lei Geral Tributária estabelece que "a realização de transações em numerário que excedam os limites legalmente previstos é punível com coima de 180 a 4 500 euros".

No final da conferência de imprensa, Luís Neves revelou ter solicitado à Câmara Municipal de Odemira uma "reunião com carácter de urgência" para "esclarecer e regularizar a situação em todas as vertentes, incluindo em termos fiscais".

"Se algo tiver de ser regularizado, sê-lo-á, com toda a tranquilidade. Tudo isto no escrupuloso cumprimento da lei", garantiu.

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