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A decisão foi tomada pelo vereador com o pelouro da Fiscalização, Hugo Beirão Rodrigues, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e implica a suspensão imediata dos trabalhos nas áreas em incumprimento até à reposição da legalidade urbanística.

Segundo os serviços municipais, a vistoria técnica detetou um desvio de construção de cerca de 80 centímetros acima da altura máxima autorizada para o edifício. Em consequência, foi igualmente determinada a correção da obra, incluindo a demolição das partes executadas em excesso, a cargo do promotor, como condição para eventual levantamento do embargo.

A Câmara refere que o incumprimento incide sobre parâmetros urbanísticos previamente definidos no licenciamento, em particular no que respeita à volumetria e à integração do edifício na envolvente.

O caso surge após uma orientação recente da autarquia, que veio reforçar os critérios aplicáveis a novas construções em áreas residenciais de baixa densidade. Essa clarificação fixa limites mais rigorosos para a altura de fachadas, com o objetivo de garantir maior coerência urbanística e proteção paisagística.

O presidente da Câmara Municipal do Porto, Pedro Duarte, sublinhou que o atual executivo não teria aprovado um licenciamento com as características do Emporium Park nos moldes iniciais, defendendo uma correção de práticas urbanísticas anteriores e maior exigência no controlo de projetos.

A autarquia enquadra esta decisão numa linha de atuação mais rígida em matéria de fiscalização urbanística, defendendo a necessidade de assegurar o cumprimento estrito das normas legais e a proteção da qualidade de vida urbana.

A Câmara do Porto garante que continuará a exercer os seus poderes de fiscalização “sem exceções”, reforçando o controlo sobre operações urbanísticas no concelho e exigindo a reposição da legalidade sempre que sejam detetadas irregularidades.

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