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A entidade em causa, de acordo com o Banco de Portugal, não se encontra autorizada a conceder crédito, a intermediar contratos de crédito nem a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito em Portugal, atividades que estão legalmente reservadas a entidades devidamente habilitadas.
O Banco de Portugal recorda que a concessão de crédito só pode ser exercida por instituições autorizadas, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. O mesmo se aplica à intermediação de crédito e à consultoria em matéria de contratos de crédito, que dependem de autorização específica ao abrigo da legislação em vigor.
As listas atualizadas das entidades autorizadas a conceder crédito, a intermediar contratos de crédito e a prestar serviços de consultoria podem ser consultadas no site oficial do supervisor, em Banco de Portugal, bem como no Portal do Cliente Bancário.
Ainda assim, o Banco de Portugal alerta para a existência de situações em que nomes de entidades autorizadas são indevidamente utilizados por terceiros no âmbito de esquemas fraudulentos. Por esse motivo, recomenda-se especial cautela e a confirmação prévia da legitimidade das entidades com quem os consumidores contactam.
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