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A vítima foi transportada para o Hospital de S. José, não sendo conhecida, para já, a gravidade dos ferimentos. Segundo fonte do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa citada pela Lusa e de acordo com informação avançada pelo Correio da Manhã, os dois suspeitos, conhecidos por estarem ligados ao tráfico de droga, fugiram do local numa viatura.
Apesar de afirmar que não dispõe de informação que permita estabelecer uma ligação direta entre o baleamento e a venda de droga ou do chamado "louro prensado", expressão utilizada para designar falso produto estupefaciente, a Vizinhos em Lisboa – Associação de Moradores aproveitou o episódio para alertar para esta prática na Baixa de Lisboa.
De acordo com a associação, moradores e visitantes são frequentemente abordados na via pública por vendedores de substâncias apresentadas como droga ilícita, numa atividade organizada e persistente que se prolonga há décadas, beneficiando de um alegado vazio jurídico. A Vizinhos em Lisboa sustenta ainda que, em algumas situações, a venda de falso produto estupefaciente serve de cobertura a redes de comercialização de droga verdadeira.
Para a associação, o episódio de violência armada no centro turístico da capital evidencia os efeitos de deixar por regular uma atividade de rua ligada à droga, seja ela verdadeira ou simulada. A organização considera que esta realidade contribui para uma perceção de insegurança e impunidade entre residentes, comerciantes e turistas.
A associação aponta também críticas à resposta das autoridades às denúncias feitas pelos moradores. Segundo a Vizinhos em Lisboa, é frequente a PSP encaminhar os contactos para a Polícia Municipal e esta, por sua vez, remeter as situações para outras entidades, sem que seja identificado um responsável efetivo pela resposta no terreno.
“Esta circularidade”, defende a associação, contribui para o sentimento de impunidade reportado pelos moradores.
Perante este cenário, a Vizinhos em Lisboa voltou a divulgar uma petição pública dirigida à Assembleia da República, que defende a criação de um tipo penal autónomo para a venda de falso produto estupefaciente.
A petição sustenta que existe um vazio jurídico no ordenamento português relativamente à venda de substâncias apresentadas como drogas, mas que não estão incluídas nas tabelas legais. Segundo os peticionários, estas condutas não são eficazmente enquadráveis como tráfico ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/93.
A associação argumenta ainda que o recurso aos crimes de burla ou fraude também não permite uma resposta consistente, uma vez que o enquadramento previsto nos artigos 217.º e 218.º do Código Penal depende, em regra, de queixa do lesado e é alvo de discussão doutrinária relativamente à proteção do património em negócios de origem ilícita.
Os responsáveis pela petição consideram que a prática tem também implicações ao nível da integridade física e da saúde pública, além de afetar a segurança e a tranquilidade públicas e a imagem das zonas turísticas de Lisboa e do Porto.
A petição refere ainda exemplos da Alemanha, do Reino Unido e de vários estados norte-americanos, onde a venda de falsas drogas foi autonomamente criminalizada.
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