A 12 de outubro, os portugueses elegem câmaras, assembleias municipais e juntas de freguesia no ato eleitoral, mas há quem o possa fazer antecipadamente.
Ao todos os portugueses elegem representantes para 308 câmaras, 308 assembleias municipais e 3259 juntas de freguesia.
O que fazer para se votar antecipadamente?
Entre 2 e 7 de outubro, os eleitores que desejem exercer o voto antecipado devem fazê-lo junto do presidente da câmara municipal do concelho onde estão recenseados, formalizando aí o pedido. Para tal, é obrigatório apresentar um documento de identificação e uma declaração da entidade patronal que comprove a impossibilidade de votar no dia 12 de outubro.
Quem pode votar nas Autárquicas 2025?
- Todos os cidadãos portugueses;
- Cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos);
- Cidadãos estrangeiros, nacionais dos Estados da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Cidadãos do Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit;
- Cidadãos do Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) ou Cabo Verde, com residência em Portugal há mais de 2 anos;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai ou Venezuela, com residência em Portugal há mais de 3 anos.
Quem pode votar antecipadamente?
- Os militares, os agentes de forças e serviços de segurança interna e os bombeiros e agentes da proteção civil que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;
- Os membros integrantes de delegações oficiais do Estado que, por deslocação ao estrangeiro em representação do País, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição;
- Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que por força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia da realização da eleição;
- Os membros que representem oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização da eleição;
- Os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto;
- Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos;
- Todos os eleitores não abrangidos pelas alíneas anteriores que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas, e, ainda, outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
É possível votar em outro lugar de recenseamento?
Sim, mas apenas em casos específicos: estudantes deslocados, reclusos e doentes internados, desde que em território nacional. Nestes casos, é necessário apresentar até 22 de setembro um requerimento ao presidente da câmara do município de recenseamento, acompanhado de um comprovativo do impedimento. Até 25 de setembro, a câmara envia ao eleitor a documentação necessária para o voto. Entre 29 de setembro e 2 de outubro, o presidente da câmara (ou um representante) do município onde se encontra o estabelecimento de ensino, prisional ou de saúde desloca-se ao local para recolher o voto.
Pode votar-se no estrangeiro?
Não. Só os cidadãos recenseados na área de cada autarquia votam para os membros dos seus órgãos.
Como sei se estou recenseado?
Aqui:
- na Internet em www.recenseamento.pt;
- através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
- Na junta de freguesia do seu local de residência.
Onde saber mais?
É possível consultar este tema no site da Comissão Nacional de Eleições.
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