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A regra proíbe as grandes empresas de destruírem vestuário, acessórios de moda e calçado que não tenham sido vendidos. Numa primeira fase, as grandes empresas, geralmente definidas como as que têm mais de 250 trabalhadores e receitas superiores a 50 milhões de euros. As empresas médias, com 50 a 250 trabalhadores e receitas entre 10 e 50 milhões de euros, só terão de cumprir esta regra a partir de julho de 2030, enquanto as micro e pequenas empresas ficam isentas. Já as obrigações de divulgação sobre as quantidades de produtos descartados aplicam-se desde já às grandes empresas, e um formato normalizado para esse reporte entrará em vigor em fevereiro de 2027, dando tempo às empresas para se adaptarem.
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Por "produtos não vendidos" entende-se qualquer artigo novo que nunca tenha sido efetivamente vendido ou usado no ponto de venda, o que inclui devoluções de compras online, excedentes de stock e artigos de fim de coleção ainda em condições de venda. A Comissão Europeia adotou a 9 de fevereiro de 2026 dois atos complementares, um Regulamento Delegado e um Regulamento de Execução, precisamente para evitar interpretações divergentes entre empresas sobre quando a destruição continua a ser permitida. As exceções previstas incluem produtos perigosos, produtos que não cumpram a lei da UE ou nacional, produtos que violem direitos de propriedade intelectual, produtos danificados ao ponto de não poderem ser usados por razões de higiene ou deterioração, produtos inadequados ao fim a que se destinam, ou casos em que, apesar de esforços documentados, não foi possível doar o produto a uma entidade da economia social nem encaminhá-lo para um operador de gestão de resíduos. É importante notar que a Comissão rejeitou expressamente a possibilidade de justificar a destruição apenas com o argumento de que esta teria menor impacto ambiental do que gerir o excedente, concluindo que a reutilização é sempre preferível do ponto de vista ambiental.
Esta medida surge de um problema real e substancial: estima-se que entre 4% e 9% dos têxteis não vendidos na Europa são destruídos antes de sequer serem usados, gerando cerca de 5,6 milhões de toneladas de CO2 por ano, um valor próximo das emissões líquidas totais da Suécia em 2021. Em França, segundo a Comissão Europeia, por exemplo, destroem-se anualmente cerca de 630 milhões de euros em produtos não vendidos, e na Alemanha quase 20 milhões de artigos devolvidos são descartados todos os anos, em grande parte devido ao crescimento das compras online.
Em termos de fiscalização, cabe às autoridades nacionais de vigilância do mercado verificar o cumprimento das regras, e as plataformas de comércio eletrónico são obrigadas a desativar anúncios de produtos que não estejam em conformidade. Cada Estado-Membro é responsável por definir as penalizações aplicáveis, que devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasoras, podendo incluir coimas, recolha obrigatória de produtos, exclusão de concursos públicos e danos reputacionais. Os consumidores mantêm ainda direitos de reparação ou reembolso relativamente a produtos não conformes.
Em vez de destruir os excedentes, as empresas são incentivadas a gerir melhor os seus stocks, inclusive com recurso a previsão através de inteligência artificial, a criar canais de revenda como lojas outlet, a estabelecer parcerias com instituições de solidariedade para doação, e a explorar a remanufatura e reutilização de produtos.
Quanto ao Reino Unido, apesar do Brexit, as empresas britânicas que exportam para o mercado da UE são consideradas "operadores económicos" para efeitos deste regulamento e têm, por isso, de cumprir as mesmas regras, o que poderá levar à criação de entidades ou centros de distribuição na União Europeia e à adoção de Passaportes Digitais de Produto. Estima-se um aumento inicial de custos entre 5% e 10%, sobretudo para cadeias de fast fashion como as do setor têxtil de Leicester. Internamente, o Reino Unido não tem uma proibição total equivalente, optando antes por um Plano de Prevenção de Resíduos e um regime de Responsabilidade Alargada do Produtor para têxteis, mais brando que o ESPR, numa altura em que o Brexit já reduziu as exportações de moda britânica para a UE entre 20% e 30%.
A Comissária Europeia para o Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva, Jessika Roswall, resumiu o espírito da medida afirmando que o setor têxtil está na linha da frente da transição para a sustentabilidade, mas que os números sobre os resíduos mostram que ainda é preciso agir, e que estas novas regras vão permitir ao setor avançar para práticas mais circulares.
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