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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou um esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias balneares, com o objetivo de contribuir para uma melhor compreensão do enquadramento legal aplicável.
Segundo a APA, as praias em Portugal são espaços de utilização pública e de acesso livre. A ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários apenas é permitida quando existe uma licença válida, estando essas zonas sujeitas aos limites, condições e obrigações definidos nos respetivos títulos de utilização.
A definição das áreas concessionadas deve ter em consideração as características morfológicas de cada praia, os instrumentos de gestão territorial e as determinações das autoridades competentes.
O esclarecimento indica ainda que todas as áreas que não estejam abrangidas por licença ou concessão permanecem disponíveis para uso público, podendo ser utilizadas livremente pelos utentes para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares.
A APA recorda também que as praias devem dispor de áreas de segurança definidas de acordo com os regulamentos aplicáveis, as regras de segurança balnear e as orientações ou determinações das entidades competentes.
De acordo com a agência, cabe aos concessionários a utilização das áreas licenciadas, devendo os limites dessas zonas estar devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utilizadores, através de sinalização adequada.
No documento, a APA destaca igualmente o papel dos concessionários na prestação dos apoios à praia previstos nas respetivas licenças, incluindo a disponibilização e manutenção de equipamentos e serviços de apoio aos utentes, como instalações sanitárias, balneários, apoios de praia e vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores.
A entidade sublinha ainda que a fruição pública das praias é assegurada pela APA, pelos municípios e pela Autoridade Marítima Nacional, procurando garantir o equilíbrio entre a atividade concessionada, a segurança balnear e o direito de acesso e utilização do domínio público marítimo por todos os cidadãos.
O esclarecimento técnico mereceu parecer favorável da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que o considerou “um documento equilibrado, que reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões”. A Autoridade Marítima Nacional também se pronunciou favoravelmente sobre o documento agora divulgado.
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