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Durante a sua campanha para as eleições presidenciais de 2026, o líder do partido Chega e candidato, André Ventura, afixou outdoors e cartazes com frases como “Isto não é o Bangladesh” e “Os ciganos têm de cumprir a lei”, em diferentes locais de Portugal.
Estes cartazes foram amplamente criticados por associações ciganas, entidades de direitos humanos e parte da opinião pública por considerarem que o conteúdo era discriminatório e estigmatizante contra a comunidade cigana e imigrantes.
O Tribunal Cível de Lisboa decidiu que os cartazes não poderiam permanecer publicamente e ordenou a sua remoção no prazo de 24 horas, dando razão às associações que os contestaram.
Ventura argumentou em tribunal que os cartazes fazem parte da sua mensagem política e que a sua retirada constituiria um “precedente gravíssimo” contra a liberdade de expressão.
Depois da decisão, anunciou que iria recorrer da ordem judicial para a instância superior, sustentando que se trata de um debate legítimo no quadro da sua campanha eleitoral.
Quais as novidades no caso?
Esta sexta-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o recurso interposto por André Ventura contra a decisão do Tribunal Cível de Lisboa que ordenava a retirada dos cartazes.
O líder do Chega e antigo candidato presidencial argumentou no recurso que os cartazes estariam protegidos pelo direito à liberdade de expressão política. Contudo, o coletivo de juízes da Relação sublinha que este direito deve ser harmonizado com outros de igual ou superior dignidade, nomeadamente a dignidade da pessoa humana, que foi afetada pela mensagem veiculada.
A ação inicial foi movida por seis queixosos, que avançaram com uma queixa cível por se sentirem pessoalmente atingidos pelos cartazes. Estes elementos destacaram que a frase “os ciganos têm de cumprir a lei” transmite implicitamente que os ciganos, enquanto grupo, não cumprem a lei, constituindo, assim, uma mensagem discriminatória dirigida a todas as pessoas pertencentes a este grupo étnico, historicamente alvo de preconceito e estigmatização.
O acórdão da Relação, ao qual o Expresso teve acesso, indica que a identificação de um grupo concreto como devendo cumprir a lei não equivale à afirmação de que todos os cidadãos têm de cumprir a lei. Pelo contrário, a menção específica reforça estereótipos e reaviva sentimentos discriminatórios, sendo “pessoalmente estigmatizante e humilhante” para os indivíduos que integram o grupo visado.
Os três desembargadores destacam que, embora os cartazes não identifiquem pessoalmente os queixosos, estes são afetados enquanto membros do grupo alvo. O tribunal apoia-se em precedentes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que reconhece que declarações dirigidas a um grupo étnico podem impactar significativamente a identidade, autoestima e autoconfiança dos seus membros.
A decisão surge um dia depois de o Ministério Público ter arquivado as queixas criminais que visavam os mesmos cartazes, o que evidencia a distinção entre responsabilidade civil e criminal neste contexto. O TRL enfatiza que a liberdade de expressão política não é absoluta e deve ser equilibrada com os direitos de terceiros, em particular contra a discriminação racial.
O tribunal recorda ainda que a Constituição da República Portuguesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia afirmam a proibição de qualquer discriminação baseada em ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
No acórdão, a Relação é categórica: “É também evidente que a mensagem ‘os ciganos têm de cumprir a lei’ é discriminatória. Não é a mesma coisa afirmar que todos têm de cumprir a lei ou que um determinado grupo identificado pela sua etnia, raça, religião, origem, sexo ou orientação sexual tem de cumprir a lei. Ao contrário da afirmação geral de igualdade perante a lei, a identificação de um grupo em concreto como devendo obediência à lei implica a discriminação desse grupo perante o cumprimento da lei.”
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