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A detenção ocorreu no dia 23 de maio, durante uma ação de fiscalização rodoviária realizada pela Unidade Nacional de Trânsito (UNT) da Guarda Nacional Republicana, na Avenida Nossa Senhora da Assunção.

Segundo a GNR, os militares abordaram o condutor de um veículo ligeiro de passageiros, que apresentava um “comportamento nervoso e suspeito”. No decorrer da fiscalização, foi detetado um aerossol de defesa na esfera de utilização do indivíduo.

As autoridades indicam que o homem não possuía autorização legal para deter e transportar o dispositivo, o que configura, nos termos do Regime Jurídico das Armas e Munições, uma arma proibida da classe A.

O suspeito foi detido em flagrante delito e sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência. O aerossol de defesa foi apreendido.

O detido será presente no Tribunal Judicial de Cascais, no dia 27 de maio, para julgamento em processo sumário e eventual aplicação de outras medidas de coação.

Aerossol de defesa é arma proibida?

A GNR relembra que a detenção, transporte, guarda, compra ou aquisição de armas proibidas sem autorização legal constitui o crime de posse de arma proibida.

A força de segurança esclarece ainda que os aerossóis de defesa com princípio ativo do tipo CS não podem ser legalizados em território nacional. Já os aerossóis do tipo OC, também conhecidos como gás pimenta, apenas podem ser detidos mediante autorização legal emitida pela entidade competente e dentro dos limites previstos na lei.

Segundo a legislação, apenas são legalmente admissíveis aerossóis com princípio ativo de capsaicina ou oleoresina de capsicum, com uma concentração máxima de 5% e devidamente autorizados.

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