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O Governo decidiu prorrogar as atuais licenças de assistência em escala (handling) nos aeroportos do continente — Lisboa, Porto e Faro — dentro do limite máximo de seis meses previsto no quadro legal em vigor. A extensão foi fixada até 25 de outubro de 2026, coincidindo com o final do verão IATA, com o objetivo de garantir previsibilidade e estabilidade da operação aeroportuária.
A decisão surge num contexto de litigância relacionada com o concurso para atribuição das novas licenças. O relatório final do concurso, elaborado pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), foi concluído em janeiro de 2026, tendo a adjudicação sido atribuída ao consórcio Clece/South. Após a habilitação do vencedor, a SPdH – Serviços Portugueses de Handling apresentou uma providência cautelar com efeitos suspensivos.
Em paralelo, a TAP comunicou ao Governo a revisão dos contratos com a SPdH, que se manterão em vigor enquanto subsistirem as atuais licenças. A companhia indicou ainda que, caso venha a perder as licenças, avançará para um modelo de autoassistência, mantendo a SPdH como prestador exclusivo interno, com previsão de preservação de uma parte significativa dos trabalhadores atualmente afetos à operação.
A TAP informou também que acionou a opção de venda da Menzies, estando o processo em curso e previsto para conclusão até 30 de junho.
Segundo a entidade gestora aeroportuária ANA Aeroportos, uma eventual transição de prestador de assistência em escala exigiria pelo menos 12 meses. Caso se verifique a passagem para um modelo de autoassistência pela TAP, esse período teria de ser acrescido de mais sete meses, perfazendo um total mínimo de 19 meses.
Perante este enquadramento, o Governo considera indispensável a prorrogação das atuais licenças, dentro do limite legal de seis meses, de forma a assegurar a estabilidade operacional durante os próximos meses. O Executivo acrescenta que irá iniciar nas próximas semanas a revisão do regime legal aplicável, de forma a permitir eventuais prorrogações adicionais, se necessário.
O Governo sublinha ainda que, em qualquer cenário de transição, deverão ser salvaguardadas as posições dos trabalhadores, incluindo a preservação das suas condições nos termos legalmente aplicáveis. O processo continuará a ser acompanhado em articulação com as entidades competentes, empresas envolvidas e representantes dos trabalhadores.
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