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De acordo com o Diário de Notícias, em causa está a eventual responsabilização civil e criminal dos gestores, caso se conclua que uma insolvência resultou de atos de gestão danosa, negligência grave ou violação de deveres legais. A legislação portuguesa prevê que, em situações de insolvência culposa, os administradores possam ser obrigados a indemnizar credores com bens próprios e a ficar inibidos do exercício de cargos de gestão, além de poderem incorrer em responsabilidade penal.

A TAP SGPS, que controla a transportadora aérea, tem registado uma situação financeira delicada nos últimos anos, marcada por elevados níveis de endividamento e pela necessidade de sucessivas injeções de capital público. Apesar dos sinais de recuperação operacional da companhia aérea, a estrutura financeira da holding continua sob escrutínio, tanto por parte das autoridades como do Tribunal de Contas.

Especialistas em direito societário e insolvência sublinham que a responsabilização dos administradores depende sempre de uma avaliação caso a caso, sendo necessário demonstrar um nexo direto entre as decisões de gestão e o agravamento da situação financeira da empresa. A simples existência de dificuldades económicas não é, por si só, suficiente para configurar insolvência culposa.

O tema ganha particular relevância no contexto do debate político em torno da gestão das empresas públicas e do uso de dinheiros do Estado. Qualquer eventual processo de insolvência da TAP SGPS poderá ter implicações significativas não apenas para os administradores, mas também para o erário público e para a estratégia futura do setor da aviação em Portugal.

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