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"Consiga um advogado e desenrasque-se". Se estas não foram as palavras exatas do consulado de Portugal em Lima, no Peru, foi assim que Ana Gaivão Cordovil as sentiu quando foi pedir ajuda. O marido, peruano, fugiu com os dois filhos pequenos, um ainda a amamentar, para o país natal há mais de um ano e todo este tempo depois está quase tudo na mesma, apesar de o tribunal lhe ter atribuído a guarda provisória de Rafael e Filipe.

Ana não pode sair do Peru com os filhos de três e seis anos, ordem dos tribunais, onde decorrem atualmente quase duas mãos cheias de processos, além daqueles interpostos em Espanha, onde residiam. Esta mãe receia pela sua vida, mas teme sobretudo pela vida dos dois pequenos: "Se o pai dos meus filhos ou a família sonham que podem perder a guarda dos miúdos, temo que tomem ações ainda mais dramáticas. Estou num país em que é facílimo raptar duas crianças deste tamanho ou fazer-me desaparecer. Nem precisam de sair de casa, basta um telefonema e pagar a um oficial de fronteira para desaparecerem com os meus filhos para a Tailândia, Zimbábue ou Bolívia. Nunca mais os encontro".

Licenciada em Sociologia com distinção pela Universidade de Princeton — e com um duplo mestrado em Políticas Públicas pela Universidade de Harvard e pela Universidade de Dartmouth — foi durante o MBA nos Estados Unidos que Ana conheceu Fernando, em 2012. Casaram-se dois anos depois, nos EUA, com registo em Portugal e no Peru.

"Se o pai dos meus filhos ou a família sonham que podem perder a guarda dos miúdos, temo que tomem ações ainda mais dramáticas. Num país como o Peru, é facílimo raptar duas crianças deste tamanho ou fazer-me desaparecer" Ana Gaivão Cordovil, mãe

Era sub-diretora de uma das maiores plataformas de emprego na Europa, mas está com licença sem vencimento desde julho de 2024 e já gastou "as economias de uma vida", à espera que se cumpra a Convenção de Haia, que protege as crianças contra a retenção ilícita além-fronteiras e garante o seu regresso imediato ao país de residência habitual das crianças.

Também Ana Margarida Bravo está separada do filho e corre o risco de ser presa se tentar visitá-lo. O pai, neerlandês, foi buscar Manuel à escola na hora da sesta, faltavam poucos dias para o Natal de 2023, e levou-o para os Países Baixos, onde está desde então. Tinha dois anos.

Consultora especializada em indústria farmacêutica e biotecnológica, Ana Margarida conheceu Arjan em 2018, pela Internet — ela trabalhava muitas vezes nos Países Baixos, ele costumava vir de férias a Portugal. Casaram-se cá, em 2019, e Manuel nasce em janeiro de 2021, um parto difícil, depois de ter sido diagnosticado com uma hidronefrose bilateral, um defeito congénito nos rins, às 32 semanas. De imediato ficou decidido que os tratamentos seriam feitos em Portugal, onde a gravidez foi acompanhada e onde tinham residência.

A relação do casal rapidamente começa a deteriorar-se, de tal forma que em breve Manuel está sinalizado na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, a CPCJ Lisboa Centro. Ana Margarida acusa o marido de a violar durante a gravidez e de violência psicológica, contra si e contra o filho. "Fomos seguidos durante mais de um ano, tinha chamadas de acompanhamento de 15 em 15 dias ou de semana a semana, uma espécie de botão de pânico caso fosse necessário".

Nos últimos dez anos, Portugal apresentou 503 pedidos de regresso de crianças a Portugal (um pedido pode envolver mais de uma criança, caso de irmãos). Só em 2025, foram 79 até 16 de outubroAutoridade Central Portuguesa

Em meados de fevereiro, a mãe vai com o recém-nascido Manuel aos Países Baixos para celebrar os 40 anos do pai do filho. "Já estávamos separados de facto, mas no contexto de violência doméstica há recaídas", explica. Até dezembro desse ano andou sempre cá e lá, apesar de também ter tentado apresentar queixa por violência doméstica nos Países Baixos: "Não aceitaram, disseram-me que podia ser acusada de alienação parental" (difamar o pai para beneficiar com isso).

Em 2024, foram registados 36.633 casamentos em Portugal, dos quais 6.006 (16.40%) transnacionais, em que um dos cônjuges é português, o outro estrangeiro. Os dados são do Instituto Nacional de Estatística (INE) e mostram que esta realidade tem vindo a aumentar na última década, muito graças à mobilidade e às migrações, seja para estudar ou para trabalhar.

Nicoli Braga nasceu em São Paulo, no Brasil, mas tem cidadania portuguesa. Nunca chegou a casar. Licenciada em História, conheceu o pai do filho, espanhol, em Lisboa, durante o mestrado, em 2017, exatamente quando se preparava para fazer Erasmus na Bulgária. Trocou o destino por Espanha, onde acabou por ficar temporariamente quase nove meses em Córdova, na Andaluzia.

Engravidou em 2019 e deu à luz em fevereiro de 2020, mesmo antes do confinamento ditado pela Covid-19. O bebé tinha dez meses na manhã em que um polícia e duas assistentes sociais apareceram para o levar para Espanha. "Foi muito difícil, ele chorava muito. Se tivesse sido avisada, ainda que fosse um trauma, teria sido diferente de acordar com a polícia à porta: tem dez minutos para preparar tudo. É desumano a um nível superior", afirma.

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Só voltou a ver o filho oito meses depois. "Foi o nosso primeiro encontro, à porta de um hotel, com o pai a fiscalizar. Mas aí já não era um bebé de colo, já andava, já estava mais independente. Foi um choque para os dois. Lembro-me que queria tocar-lhe e ele esquivava-se, foi um processo de reconhecimento". "[Emociona-se] Ele já andava", repete, "um processo que eu perdi".

O primeiro aniversário em que lhe foi permitido estar com o filho foi o dos quatro anos. "Perdi o primeiro, o segundo e o terceiro aniversário do meu filho", diz. "As visitas não calhavam nesse dia e a decisão do tribunal não previa esses detalhes. E o pai nunca deixou".

Uma quantidade de processos e quase cinco anos depois, Nicoli largou o cargo de coordenadora-geral na Gulbenkian e mudou-se definitivamente para Córdova, onde está agora a negociar a guarda partilhada: o pai do filho exige-lhe 6.300 euros, uma pensão mensal de 350 euros até setembro do próximo ano e um atestado psiquiátrico. O tribunal concordou.

Nicoli Braga
Nicoli Braga créditos: Nicoli Braga

Onde falha a Justiça — e a lei

Nada é o que parece. Embora exista a Convenção de Haia de 1980 e mais recentemente o Regulamento Bruxelas II-B, que pretende reforçar a cooperação entre tribunais e facilitar o reconhecimento de decisões através de regras específicas para casos de rapto parental, a Justiça é lenta, complicada e desadequada. E o tempo não se compadece. Que o diga Leonor Valente Monteiro, que fundou a Associação Projecto Criar para ajudar outras mães nesta situação — "e o meu caso nem teve um final feliz": o marido fugiu com o filho de cinco anos para a República Dominicana e Gonçalo só regressou a Portugal com 15 anos.

Em 2024, foram registados 36.633 casamentos em Portugal, dos quais 6.006 (16.40%) transnacionais — um dos cônjuges é português e o outro estrangeiroINE

Ana Gaivão Cordovil aponta a primeira falha: "A legislação europeia permite que um menor viaje com um dos progenitores sem a autorização escrita do outro: "Caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro". E, para haver oposição, é preciso um saber que o outro pretende fugir do país com as crianças.

"A globalização e a mobilidade tornam as famílias plurilocalizadas e ampliam o risco de rapto parental. Face à evolução social e jurídica das últimas décadas, torna-se evidente que o atual regime necessita de revisão e clarificação", considera Joana Moreira Magalhães, advogada de Família e Sucessões na Sociedade Rui Alves Pereira& Associados.

Para a jurista, "seria desejável que a lei distinguisse expressamente: as situações de exercício conjunto e exclusivo das responsabilidades parentais; os casos em que a autorização de ambos os progenitores deve ser exigida. Uma reformulação legislativa nesse sentido permitiria reforçar a proteção dos menores e restabelecer o equilíbrio entre os direitos parentais e o superior interesse da criança", afirma.

Madalena Diniz de Ayala, do escritório de advogados Morais Leitão, concorda: "Sem dúvida que o primeiro passo é um controlo mais rigoroso de fronteiras, sempre que uma criança sai do país sem ambos os pais. Sabemos que muitas vezes os progenitores levam autorização do outro, mas que raras vezes é pedida, sobretudo dentro do espaço Schengen".

"O problema reside no facto de a legislação sobre a saída de menores não ter sido atualizada em consonância com a reforma de 2008", explica Joana Moreira Magalhães. A "presunção de consentimento acaba por ser aplicada de forma automática, sem ponderação das circunstâncias concretas ou eventuais conflitos familiares".

A advogada lembra ainda que "muitos cidadãos desconhecem o mecanismo de oposição à saída de menores, o qual exige comunicação escrita aos serviços competentes, com fundamento legítimo e decisão judicial de suporte". Mais uma vez, "alguns progenitores já manifestaram que, apesar de se apresentarem munidos das respetivas autorizações escritas e devidamente reconhecidas, na fronteira ninguém lhes solicitou tais documentos", confirma a jurista.

Estima-se que haja mais de 1.800 casos de rapto parental internacional por ano na União Europeia, mas muitos episódios de retenção ilícita de menores na Europa e em países terceiros não são reportados oficialmente e não estão documentadosUE

A não aplicação da lei é outro problema e a vários níveis. A Convenção de Haia tem como objetivo "assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado ou nele retidas indevidamente" e "fazer respeitar nos outros Estados os direitos de custódia e de visita". E prevê uma decisão "no prazo de seis semanas a contar da data da participação", mas as teias da lei onde os pais se vêem enredados são tais, que muitas vezes passam anos e anos até voltarem a poder estar com os filhos, enquanto o vínculo parental se quebra e os processos se vão multiplicando nos tribunais, em Portugal e no estrangeiro.

Apesar disso, a DGAJ diz que "da parte da Autoridade Central Portuguesa não temos nenhum constrangimento a assinalar", "as questões que eventualmente poderão, por vezes, ser suscitadas neste contexto dizem respeito à celeridade dos procedimentos judiciais".

As contradições da lei e o emaranhado de processos

"Só quem vive [o rapto] é que sabe. Uma mãe, especialmente quando se fala de crianças muito pequenas, ainda com um vínculo muito marcado, do aleitamento ou do cuidado exclusivo, não está preparada para isto. Nenhuma de nós estava preparada para isto, nenhuma andou a estudar leis. Mesmo que o tivesse feito, uma coisa que descobri muito rapidamente é que há muito pouca informação e muita informação contraditória. Para uma mãe nesta situação, cada minuto é eterno, cada segundo em que eu queria abraçar os meus filhos e não sabia onde estavam no mundo ou o que lhes podia acontecer era uma eternidade".

As palavras são de Ana Gaivão Cordovil, mas o sentimento é geral. O exemplo que damos é comezinho, mas ilustra a dificuldade: quando procuramos no Google a Autoridade Central Portuguesa, esta ainda aparece ligada à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com número de telefone e morada antiga, onde já não está há quase dois anos, altura em que passou para a alçada da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Em termos alargados, a realidade é que a criança fica dividida entre dois países e dois sistemas jurídicos em conflito. É muito comum um tribunal em Espanha e Portugal tomarem decisões opostas em relação à mesma questão. Ou um tribunal em Portugal declarar-se incompetente para decidir sobre um assunto em que o principal visado está noutra jurisdição territorial.

A legislação europeia permite que um menor viaje com um dos progenitores sem a autorização escrita do outro: "Caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro"PSP

O caso de Nicoli Braga é prova disso. Numa primeira decisão, o Tribunal de Família e Menores de Almada declarou a mudança do filho de Córdova para Lisboa "ilegal". Durante o ano seguinte, o bebé viveu com o pai e irmãos, fruto de uma relação anterior, em Espanha e privada de contacto físico com a mãe.

É um tribunal de Córdova que estabelece um regime de visitas provisório para os fins-de-semana e feriados: "A situação atual da criança em relação à mãe, a quem não vê, significa que está a sofrer graves danos, o que tem de ser corrigido, se não evitado. Não se pode negar à criança, como tem vindo a acontecer, a possibilidade de passar algum tempo com a mãe, especialmente tendo em conta a sua tenra idade de um ano e meio", dita a sentença.

Mais tarde, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) português vem dar razão a Nicoli: "O Superior Interesse da Criança exigia e exige que o menor não fosse separado da sua mãe em idade tão tenra, devendo acrescentar-se ao tempo de convivência com a sua mãe, todo o tempo de gestação com ligação umbilical, sendo absolutamente brutal e de uma falta de sensibilidade exasperante, infligir esta separação em tão tenra idade".

Quando o pai da criança, Vicente, um ex-funcionário público (polícia de carreira) e antigo vereador, toma conhecimento da decisão, considera-a ultrajante: "Portugal está a criar um precedente perigoso que viola a Convenção de Haia, uma vez que permite que qualquer mãe leve consigo uma criança com menos de dois anos. Acredito que se trata de uma questão ideológica e sexista, baseada na ideia de que as mulheres são obrigadas a cuidar dos seus filhos", cita o jornal El País.

A verdade é que a criança não regressou a Portugal, aparentemente porque foi entendido que o STJ considerou que o bebé foi devolvido a Espanha indevidamente, mas não ordenou o seu regresso. Os processos, as decisões e as contradições sucedem-se sem um final à vista, a menos que os pais decidam entender-se.

Ana Margarida Bravo critica: "Não há interligação dos processos, e nunca fui ouvida nem notificada em nenhum deles. O Manuel foi levado da escola com uma violência atroz; falhou a polícia, a CPCJ, o controlo de fronteiras, os tribunais. As vítimas de violência doméstica que não levem facadas não interessam e quem sofre são as crianças", diz. No seu caso, ainda por cima, um acordo pré-nupcial obriga a aplicar a lei portuguesa, "coisa que nenhum tribunal nos Países Baixos levou em consideração".

"O Ministério Público e os juízes portugueses não querem saber, lavam as mãos como Pilatos. Ao declararem-se incompetentes perante cidadãos portugueses para julgar um caso, protegem os agressores. Os consulados também não fazem nada", acrescenta, e "a justiça portuguesa é muito lenta".

"A globalização e a mobilidade ampliam o risco de rapto parental. Face à evolução social e jurídica das últimas décadas, torna-se evidente que o atual regime necessita de revisão e clarificação"Joana Moreira Magalhães, advogada

Sobre a intervenção das CPCJ nos casos em que um dos progenitores de um menor sinalizado — como acontecia com Manuel — tem nacionalidade estrangeira, europeia (UE) ou outra, e os mecanismos existentes para prevenir a alienação parental, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens responde que "as situações de rapto consubstanciam crime. Como tal, não são da competência das CPCJ". Desta maneira, não explica nunca o que fazem as CPCJ para evitar/prevenir o rapto.

A Comissão Nacional também não sabe quantas crianças sinalizadas por CPCJ foram levadas para países estrangeiros sem o consentimento do progenitor português (mãe ou pai) em 2025, em 2024 ou nos últimos dez anos. "As situações descritas não são do âmbito das atribuições das CPCJ", responde.

A advogada Joana Moreira Magalhães não se pronuncia sobre casos concretos, mas dá pistas sobre a interdição de saída do território: "Caso exista um risco concreto e manifesto de rapto, é possível

requerer ao tribunal uma interdição de saída da criança do território nacional, ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho".

"Em situações de manifesta urgência, esse pedido poderá ser apresentado às autoridades de polícia criminal. Esta medida, assim que decretada, é comunicada pelo tribunal à Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros e, se assim for entendido, ao Gabinete Nacional SIRENE, garantindo que os controlos de fronteira impeçam a saída não autorizada da criança", diz.

"O primeiro passo é um controlo mais rigoroso de fronteiras, sempre que uma criança sai do país sem ambos os pais. Sabemos que muitas vezes os progenitores levam autorização do outro, mas que raras vezes é pedida"Madalena Diniz de Ayala, advogada

Também há medidas extraordinárias. "Excecionalmente e a título de alerta, enquanto aguarda pela decisão judicial, o progenitor receoso poderá manifestar a sua oposição à saída da criança por email ou outro meio, junto da força ou serviço de segurança competente (UCFE e Divisão Técnica de Fronteiras da PSP), devendo comprovar a sua legitimidade na salvaguarda da integridade e dos interesses da criança. Esta oposição tem uma validade de 90 dias, devendo o progenitor remeter à força ou serviço de segurança competente nos primeiros 30 dias cópia do pedido de confirmação da oposição no âmbito de processo judicial", acrescenta.

Ana Gaivão Cordovil
Ana Gaivão Cordovil créditos: Ana Gaivão Cordovil

"A diplomacia não existe"

Mas a lei tem outros problemas. Nem todos os países são signatários da Convenção de Haia de 1980, é o caso da maioria dos países árabes. Dos 195 países reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), à data de hoje apenas 103 subscreveram a Convenção. Recentemente, uma criança espanhola ficou prisioneira no Egipto.

Por outro lado, "a Convenção não tem qualquer meio de supervisão internacional, está 100% dependente do poder judicial do país para onde foi levada a criança", alerta Ana Cordovil. "Em países onde o poder judicial funciona mal, as crianças nunca são devolvidas ou a sentença sai passados muitos anos".

No caso do Peru, menos de 15% dos casos de restituição são resolvidos favoravelmente e o tempo médio de resolução destes conflitos varia entre 3 e 5 anos. Além disso, o Peru obteve 31 pontos em 100 no Índice de Percepção de Corrupção de 2024 divulgado pela Transparência Internacional, o mínimo recorde desde 1998. Ao nível da violência, a World Population Review e a Vision of Humanity colocam o país em 97.º lugar num ranking de 163 países.

"Entre 9 de junho e 31 de julho de 2025, praticamente não saí de casa por indicação dos meus advogados e da minha família, com receio das ações que o pai dos meus filhos, a sua família ou outros atores neste processo pudesse tomar contra mim", diz Ana.

"Perdi o primeiro, o segundo e o terceiro aniversário do meu filho"Nicoli Braga, mãe

A decisão da guarda provisória de Rafael e Filipe é de 9 de junho de 2025, os pais são notificado a 12 de junho. "Durante mais de um mês e meio o pai recusou-se a entregar as crianças, desapareceu com elas. Teve de ser o tribunal a marcar dia e hora para a entrega dos miúdos, mas mesmo assim falhou a primeira vez, pagou uma multa, e à segunda apresentou um atestado médico claramente falso (dizia que tinha feito um teste de stress de 24 horas em menos de um dia). À terceira vez entregou-os, porque se não o fizesse estava sujeito a pena de prisão".

Ana tem a guarda provisória, mas Fernando tem direitos de visita. "Vem cá a casa duas vezes por semana, das 17h00 às 19h00, às terças e quintas". Se tem medo de o receber? "Se calhar não devia dizer isto em voz alta, mas tenho imenso receio de receber aqui em casa o pai dos meus filhos. Mas é a lei, tenho de a cumprir. Honestamente, tendo em conta as ações do pai do meus filhos e da família, se me quiserem fazer mal, não o farão diretamente".

Ao sábado ou ao domingo Fernando pode sair com os filhos durante três horas e na presença da mãe. "É muito difícil, as crianças ficam profundamente alteradas. Tento intervir o menos possível, ficar de boca calada, mas as visitas acabam sempre meia hora ou uma hora depois. Dá-lhes uma quantidade de açúcar absurda, estou a falar de um pote cheio de bolachas, dois litros de gelado e um refrigerante".

Há duas semanas Ana teve uma surpresa: "Levei as crianças ao dentista e disseram-me que em dezembro de 2024 o pai os tinha levado lá. O Filipe, então com menos de três anos, tinha na altura cinco cáries, mas o pai nunca o levou para os tratamentos. Agora tem 12 cáries".

Para piorar tudo, "a diplomacia não existe", e não são apenas estas mães que o dizem , a expressão também foi usada por um chefe de divisão da DGAJ, Miguel Vara, ou pelo presidente do Instituto de Apoio à Criança, Manuel Azevedo Coutinho, que recomenda a todos os pais nesta situação a linha SOS Criança (116 000), que ativará as autoridades competentes.

Ana Gaivão Cordovil diz como é que o Ministério dos Negócios Estrangeiros podia ajudar: "Dizer em voz alta que o Peru não está a cumprir a lei e que a última resolução é um claro exemplo disso em todos os seus extremos; pressionar o governo peruano para cumprir a Convenção de Haia (a Autoridade Central Peruana é uma vergonha); admitir que o Peru não cumpre, que os meus filhos e eu estamos em perigo e que devia dar-nos asilo de imediato".

Em quase todos os países, a Autoridade Central está sob a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas em Portugal depende do Ministério da Justiça.

Ana Margarida Bravo
Ana Margarida Bravo créditos: Ana Margarida Bravo

O que diz o ministério de Paulo Rangel

Às acusações de negligência e de abandono dos seus cidadãos, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) responde ao 24notícias que "Os postos consulares não podem intervir em processos judiciais em curso noutros países ou investigar potenciais crimes. Também não podem tomar partido em casos de disputas parentais (como nos casos de guarda de menores) ou transportar as crianças em questão". No entanto, não foi nada disto que lhes foi pedido.

"Ninguém pediu ao MNE que interviesse num caso de "disputas parentais” ou de "guarda de menores", pois não é isso que está em causa, mas sim um caso de restituição internacional de menores e vários casos denunciados de violência psicológica e física contra os menores e contra mim, dos quais o MNE está perfeitamente a par", denuncia Ana Gaivão Cordovil.

"Os postos consulares e o MNE têm completa responsabilidade em garantir a minha segurança e dos meus filhos no Peru, e até hoje têm fingido que a nossa vulnerabilidade não é real, quando toda a evidência, à qual têm completo acesso, aponta no sentido contrário", considera.

Na sua resposta, o MNE diz ainda que "Os postos consulares prestam todo o apoio e proteção possíveis aos cidadãos nacionais no estrangeiro, dentro dos limites da lei". Ana contesta: "No meu caso, têm feito o mínimo necessário".

"O primeiro passo é um controlo mais rigoroso de fronteiras, sempre que uma criança sai do país sem ambos os pais. Sabemos que muitas vezes os progenitores levam autorização do outro, mas que raras vezes é pedida"Madalena Diniz de Ayala, advogada

A primeira resposta da embaixada em Lima chegou por email: "Lamentamos a situação reportada. De momento, solicitar o apoio de advogados e, eventualmente, das autoridades judiciais peruanas parece a melhor estratégia — sobretudo sendo o seu marido e filhos cidadãos peruanos e estando em território deste país. A nossa possibilidade de intervenção é, de momento, limitada. Reportaremos a situação aos nossos serviços em Lisboa, voltando a entrar em contacto com V. Exa. caso possamos ajudar. Solicitamos que reporte por esta via eventuais alterações de circunstâncias".

A última mensagem é de 22 de agosto e só em março de 2025 (e depois em abril), "mais de seis meses depois e por pressão de notícias na comunicação social portuguesa", é que o embaixador recebeu a mãe e o avô materno de Rafael e Filipe. Nestas ocasiões, "indicou que não poderia fazer muito (ou nada) e demostrou uma atitude de passividade e “normalização” absoluta da situação, sendo que desde então nunca mais houve qualquer comunicação pró-ativa da parte da embaixada ou do MNE, comigo ou com a minha família, apesar de durante vários meses continuarmos a enviar informação", rebate Ana.

Nas respostas que dá ao 24notícias, é possível perceber alguma desinformação, pois o MNE confunde um acordo privado de projeto de vida, sem qualquer valor legal, com decisões de tribunais sobre a guarda dos menores, fala em "cenário de sequestro, ou retenção ilícita de menores, descartado pelos tribunais peruanos", quando, pelo contrário, o processo de restituição internacional continua em curso e o rapto e retenção ilícitas foram dados como provados pelo Supremo Tribunal e pelo juiz Gutiérrez Ticse, que indica que, na sua opinião, as crianças devem ser devolvidas à mãe.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros diz ainda que "o Estado português não teria qualquer fundamento para acusar o Peru de não cumprimento da Convenção de Haia", uma vez a decisão sobre subtração de menores nunca foi trazida a tribunais portugueses". Não foi nem podia ser, já que o que conta para a Convenção é a "residência habitual" das crianças, neste caso, Espanha. Mas Rafael, Filipe e Ana continuam a ser cidadãos portugueses. E é isto que esta família pede ao MNE, "que ajude a proteger a integridade pessoal e segurança dos seus cidadãos".

De qualquer forma, nada impede Portugal de emitir um comunicado oficial a dizer que o Peru não cumpre os acordos internacionais de que é signatário. No relatório mais recente sobre rapto internacional de crianças, o Departamento de Estado dos EUA menciona que "O Peru continua a demonstrar um padrão de incumprimento" com a Convenção, e foi feita nota pública. E em maio do ano passado, foi entregue uma nota diplomática ao Peru a exigir o cumprimento de ordem judicial de regresso de crianças.

Ana Gaivão Cordovil pensa em denunciar o Peru na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, "quando tiver tempo e dinheiro, porque é grave haver juízes a dizer que um sequestro não é uma violência". Esta mãe tem-se desdobrado em contactos, nomeadamente com o Parlamento Europeu e com a presidente da Comissão Europeia. "Todos acham isto uma barbaridade, nem acreditam como é possível, mas dizem que não podem fazer nada". O 24notícias também procurou falar com a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça (LIBE) através de Francisco Assis, membro desta comissão, mas o eurodeputado nunca respondeu.

Os erros que não voltariam a cometer

Hoje, estas mães fariam tudo de maneira diferente. "Se voltasse atrás, no primeiro dia tinha imediatamente aberto um processo de restituição internacional. Mas depois de falar com sete ou oito advogados e todos me dizerem esqueça a Convenção de Haia, o Peru não cumpre, se for por aí só vê os seus filhos quando tiverem oito ou dez anos, fiz o que me disseram. Ninguém ignora os conselhos de advogados que lhe dizem que determinado passo vai aumentar a probabilidade de recuperar as crianças", desabafa Ana Gaivão Cordovil.

O que deve fazer um progenitor português face ao rapto internacional de menor?

Estes são os passos que um progenitor português confrontado com um rapto internacional de menor deve dar de imediato, responde a advogada Madalena Diniz de Ayala, da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados.

Antes de mais, "deve acionar de imediato os mecanismos previstos na Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Criança de 1980":

1 - Verificar se ambos os países em causa (de ode a criança foi retirada e para onde foi levada) são signatários da Convenção;

2 - Preencher um requerimento em formulário próprio dirigido à Autoridade Central Portuguesa, integrada na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ);

3 - O requerimento deve conter os dados de identificação e de contacto de ambos os progenitores; dados da criança; fotografia do progenitor que retirou ilicitamente a criança do seu país de residência habitual; fotografia da criança; resumo das circunstâncias (data, lugar) em que a criança foi retirada; razões de facto ou legais que comprovam direitos de guarda sobre a criança; decisões judiciais relevantes; prova da residência habitual da criança (ex. inscrição no centro de saúde, inscrição na escola, etc…); detalhes sobre a localização atual da criança; contactos de pessoas que poderão saber da localização da criança;

4 - A Autoridade Central Portuguesa iniciará contactos com a autoridade central do país para onde a criança foi levada, com vista à localização da criança;

5 - Após localização do progenitor que retirou a criança ilicitamente e da própria criança, o progenitor é notificado para regressar a Portugal com a criança ou apresentar defesa;

6 - Na segunda hipótese, instaura-se um processo judicial ao abrigo da Convenção de Haia para decidir se houve deslocação ou retenção ilícita e se a criança deve ou não ser devolvida ao país de residência habitual, com base nas regras da Convenção – esse processo corre nos termos do país para onde a criança foi levada ilicitamente;

7 - Se o tribunal ordenar o regresso, a decisão é executada judicialmente, podendo haver lugar a medidas para assegurar o bem-estar da criança aquando do seu regresso;

8 - Se o tribunal rejeitar o regresso, a criança permanecerá no país para onde foi levada ilicitamente, podendo o progenitor requerente procurar outras vias legais (por exemplo, instauração, nesse país, de processo de regulação das responsabilidades parentais);

9 - Durante a pendência do processo da Convenção de Haia no país para onde a criança foi levada ilicitamente, e enquanto não é proferida decisão final, o progenitor pode requerer a esse mesmo tribunal que determine períodos de convívio com a criança, para que a ligação não se quebre;

10 - É fundamental ter um advogado em cada jurisdição – na de residência habitual da criança e na jurisdição onde a criança se encontra ilicitamente retida. Só um advogado da jurisdição em causa poderá certificar-se que a lei está a ser bem aplicada nessa mesma jurisdição.

"No último ano, nenhuma das decisões que tomei foi a pensar em mim, foi sempre a pensar nos meus filhos. Isto é um calvário, dia e noite. Com risco de acontecerem coisas muito graves. A gente faz o melhor que pode com os recursos que tem: informação, contactos, dinheiro, apoios. Infelizmente, na maior parte das sociedades, mesmo nas mais avançadas, as mulheres e as crianças ainda são muito vulneráveis. Só sabe quem passa por elas".

E dá um exemplo: "Ao fim de uma semana no Peru fui ao Centro Emergência Mulher, um instituto nacional que tem como objetivo proteger as mulheres. Contei o que se estava a passar e a resposta da psicóloga, num centro especializado, foi: "Mas ele bateu-lhe? Não, então não há violência"".

O pai dos filhos acusou Ana de difamação e calúnia, pede até três anos de prisão e uma compensação de meio milhão de euros. Ana ganhou na primeira instância, mas Fernando apelou para a relação. "E já fez várias denúncias de violência minha contra ele e contra as crianças, que estão a ser todas agrupadas no mesmo tribunal e não têm avançado muito no Ministério Publico, mas estamos a falar de violência contra menores, qualquer delas pode dar entre três e seis anos de cadeia se eu for considerada culpada", diz.

"Estima-se que haja mais de 1.800 casos de rapto parental internacional por ano na União Europeia, mas muitos episódios de retenção ilícita de menores na Europa e em países terceiros não são reportados oficialmente"UE

"Expus-me a mim e aos meus filhos a uma quantidade de avaliações psicológicas e de intervenções do poder judicial, várias delas adulteradas. E corro o risco de o pai dos meus filhos me denunciar penalmente por falsas denúncias, porque embora tudo o que eu tenha dito fosse verdade, a lei da violência psicológica no Peru, na prática, não se aplica".

Hoje, Nicoli Braga também faria as coisas de maneira diferente. Se não tivesse seguido o conselho do primeiro advogado oficioso, ainda em Espanha, a sua história teria sido outra.

A relação de Nicoli não funcionou: "A convivência diária, o primeiro filho da minha parte, a pandemia; decidimos terminar, foi consensual. Redigimos um documento prévio de acordo, até porque a minha mãe é advogada no Brasil e entrou em contacto com os advogados do pai do meu filho".

Acontece que um dia antes de assinar o acordo, Vicente pede para passear com o bebé de seis meses, uma vez que vai ficar longe, mãe e filho regressarão a Portugal. Nicoli concorda e sai também para tratar de alguns assuntos. Quando regressa a casa, encontra tudo fechado, portas trancadas.

"Vou até à esquadra da cidade e, surpreendentemente, está lá o pai do meu filho. Sem o meu filho. O chefe da polícia diz-me que ele está a apresentar uma denúncia de rapto internacional de menor contra mim. O que não deixa de ser curioso, porque eu estava ali, não tinha o meu filho, que devia estar com ele".

Nicoli é chamada para uma sala à parte, onde conta os acontecimentos dos últimos dias, que não têm sido fáceis: "O pai do meu filho fechou-me em casa, tirou-me as chaves do carro, no fundo, colocou-me em prisão domiciliária". Em Espanha, isto chama-se violência de género e dá pena de prisão imediata. A decisão do chefe da polícia foi essa, prender o pai da criança.

"Ele acaba por confessar onde está o filho - na casa de uma conhecida sua. Vou com a polícia a casa dessa mulher e, de facto, está lá o meu filho, ainda no ovinho [cadeirinha de bebé], a dormir. Nessa noite dormimos numa pensão da cidade, com proteção da polícia, porque o pai não me deu as chaves da casa para eu poder voltar para lá, onde estavam todos os nossos pertences, as coisas do meu filho".

O erro vem no dia seguinte, quando são presentes a um juiz. "Atribuem-me um advogado oficioso. Chego com o meu filho nos braços e o advogado aconselha-me — erradamente, sei hoje —, a retirar a denúncia, porque a única testemunha era o meu filho, um bebé. Seria a minha palavra contra a do pai da criança", conta.

"A documentação, onde constava que a minha residência e do meu filho era em Portugal, já estava assinada por ambos. O advogado aconselhou-me a voltar para Portugal e, aí sim, interpor uma ação de responsabilidade parental. E é isso que faço, venho logo para Lisboa com o bebé, sem sequer saber detalhes sobre a situação em que fica o pai".

Três dias depois de chegar a Portugal, Nicoli coloca uma ação de regulação do poder paternal no tribunal. Qual não é o seu espanto quando, quatro meses depois, em dezembro, recebe uma carta a pedir o retorno do filho a Espanha; havia um processo a correr e, como não se tinha apresentado, devia entregar o bebé voluntariamente.

Vem depois a saber que o pai do filho fez uma denúncia no âmbito da Convenção de Haia, mas colocou a sua morada incompleta, pelo que a primeira convocatória nunca chegou. "Isto, apesar de a justiça ter meios para me localizar, porque a minha morada estava nas Finanças, na Segurança Social e até na Universidade de Lisboa, onde eu estudava, ou na creche que o meu filho frequentava", diz. A segunda notificação chega por email e é assim que Nicoli toma conhecimento das coisas.

A audiência tem lugar poucos dias antes do Natal, no Tribunal de Família e Menores de Almada, como descrito acima. "O juiz nada preparado — e a promotora também não — em relação à Convenção de Haia. A primeira coisa que me dizem é: "Nós vamos ter de devolver o seu filho a Espanha, porque Espanha é um país soberano e está a pedir".

Foi um susto, e ainda apresentei a Convenção de Haia impressa, para dizer que ainda que se considerasse que a residência habitual do meu filho era em Espanha — e não era, era em Portugal que tinha o meu projeto de vida, a bolsa de doutoramento —, havia excepções, porque o meu filho era muito pequenino, ainda estava a amamentar, embora já com alimentação mista. Lembro-me de a promotora dizer que não existia isso na lei".

Nicoli considera que foi "bastante desrespeitada nessa primeira audiência, até me disseram que o parto eram dois dias, devia ter parido e voltado para Portugal, se era a minha intenção. O juiz tratou-me como se eu fosse uma aproveitadora — o pai do meu filho tem 67 anos. Até a dimensão da casa do pai consta da sentença, tem piscina, tem jardim, tem dois andares. E eu morava na altura num estúdio, classificado pela assistente social como tendo todas as condições para o meu filho, mas isso não foi levado em conta".

Ao contrário, o processo de guarda que o pai interpõe em Córdova logo no dia em que Nicoli vem para Portugal — e do qual só vem a saber muito mais tarde —, dá razão à mãe, reconhece que ter ficado em Espanha foi consequência da pandemia.

Vidas em suspenso

A maior parte das vezes o progenitor que leva o filho para o estrangeiro está um passo à frente: tem a criança consigo e está no seu habitat."O outro lado é apanhado com as calças na mão, sem entender o que está a acontecer e sempre a tentar recuperar caminho", diz Ana Gaivão Cordovil.

"Pode parecer absurdo, mas a vida do pai dos meus filhos não foi dramaticamente afetada neste último ano e meio; continua a viver com a mãe, que tem não sei quantas empregadas que lhe cuidam de tudo, tem o mesmo emprego que tinha, onde ganha uma fortuna, vai a eventos sociais — e as pessoas pensam, "isto são coisas lá deles"", desabafa.

Ana Margarida Bravo também tem arrependimentos. Desde logo, ter acreditado que a relação com Arjan ainda podia resultar, daí ter regressado tantas vezes aos Países Baixos ou ter concordado com a compra de uma casa onde viveriam caso se acertassem — "que nunca chegou a ser mobilada e foi vendida seis meses depois da aquisição. Nunca vivemos lá". No entanto, é essa a morada da residência habitual que o pai de Manuel dá ao tribunal e onde diz que residiram juntos entre fevereiro e maio.

O processo de divórcio e pedido de regulação parental de Ana Margarida entra no tribunal em dezembro de 2021, quando conseguiu regressar a Lisboa, já depois de muitas desavenças com o pai do filho e o recurso a autorizações especiais do tribunal e da CPCJ neerlandesa para poder vir a Portugal ao longo desse ano. Veio a saber mais tarde que Arjan já tinha entrado com um pedido semelhante na Países Baixos, logo em março.

"O ódio foi sempre crescendo. Casei com uma máscara que se foi desfazendo ao longo do tempo. Desde março que ameaçava: "Ou vens, ou tiro-te o filho", "ou vens, ou acuso-te de rapto". Eles são senhores de retirar as crianças aos pais e até de as dar para adopção, as instituições sociais não se coíbem disso e já o fizeram antes. Os técnicos não têm qualificações, fiz queixa de violência contra a criança, não ligaram nenhuma. Só se preocupavam com os interesses do pai", afirma Ana Margarida.

A ameaça cumpriu-se e Ana Margarida Bravo está acusada de rapto. Garante que comunicou a todas as autoridades nos Países Baixos que ficaria com o filho em Portugal, onde o Manuel continuaria a ter consultas e a fazer os tratamentos necessários para a sua saúde. Mais, estava na disposição de pagar a Arjan viagem e alojamento sempre que este quisesse estar o filho.

"Nenhuma de nós estava preparada para isto, nenhuma andou a estudar leis. Mesmo que o tivesse feito, uma coisa que descobri muito rapidamente é que há muito pouca informação e muita informação contraditória"Ana Gaivão Cordovil, mãe

Em março de 2022, Manuel já estava matriculado na escola, o Colégio Planalto primeiro, depois o Colégio Mãe de Maria, mais perto do Hospital Dona Estefânia. A primeira reunião de conciliação do divórcio tem lugar em abril. "Nessa altura, justifiquei tudo, apresentei provas. O que continuou a acontecer durante dois anos", até o pai vir buscar a criança.

Arjan, que se dizia chefe de hotelaria e trabalhava em distribuição de produtos de higiene industrial, chegou a Lisboa com um mandado judicial e uma equipa de televisão da RTL 5, responsável pelo programa "Raptado", que diz ajudar pais a encontrar os filhos sequestrados e filmou tudo. As autoridades portuguesas assinaram por baixo, mas nem todos os procedimentos legais terão sido cumpridos. As partes (ou os seus advogados) deviam acordar local e data de entrega criança e, antes disso, ainda, a mãe devia ter sido notificada. Mas nem uma cópia do documento foi deixada na escola, de onde Manuel foi retirado.

Ana Margarida não estava presente quando Manuel foi levado e o choque não podia ter sido maior quando recebeu o telefonema da diretora, que não esperou pela mãe para entregar a criança. Nesse momento, a mãe ficou sem qualquer margem de manobra para, por exemplo, poder entrar com uma providência cautelar. Quando foi à PSP pedir explicações, não ficou a saber mais.

A PSP disse ao 24notícias que "a mãe nunca foi localizada durante as diligências para encontrar a criança, contudo, após ter sido dado cumprimento ao mandado, foi informada pela coordenadora do estabelecimento de ensino do sucedido, a pedido dos polícias que cumpriram a diligência, tendo-se deslocado posteriormente à sede da 1.ª Divisão da PSP de Lisboa, na companhia do avô materno da criança. Nessa altura foi-lhe entregue uma cópia do mandado". Não deixa de ser estranho, porque se sabiam onde estava a criança, seria fácil saber o paradeiro da mãe.

Quanto a toda a cena ter sido filmada, a PSP diz que "desconhecia a presença de meios de comunicação social. O pai da criança esteve no local na companhia de alguém que disse ser seu amigo. Este cidadão não manteve qualquer diálogo com os polícias, nem sequer foi visto qualquer equipamento visível de recolha de imagens e de som".

"A violência para o meu filho foi enorme, tinha dois anos. E falava português, o pai não. Na PSP também não me disseram nada. Telefonei para o pai do Manuel, para os pais dele, até para a ex-mulher. A advogada que o representa em Portugal também não me atendeu nem ao meu advogado. Não consegui falar com ninguém. Contactei a embaixada dos Países Baixos, disseram que não podiam fazer nada".

Dias depois, Ana Margarida voa para os Países Baixos para tentar um acordo. "Seguimos do aeroporto para o hotel, estava com a minha irmã. No dia seguinte, já passava das 22h30, um detetive e duas estagiárias pedem-me para os acompanhar. Não apresentaram nenhum documento, hoje sei que podia ter-me recusado, mas na altura fui e passei essa noite na esquadra. Disseram que era por causa de uma acusação de rapto feita pelo meu ex-marido. Fui maltratada. Um advogado foi buscar-me no outro dia já ao final da tarde", descreve.

Foi uma mediadora com alguns conhecimentos em rapto internacional que acabou por apresentar um pedido para a mãe ver Manuel, que acaba por ser autorizado por uma juíza, mas as visitas têm de ser supervisionadas por instituições certificadas. Ana Margarida consegue ver o filho pela primeira vez em meados de Fevereiro de 2024.

A instituição, WilmaHuis, um prestador de serviços de assistência juvenil local, é descrita como uma "gaiola dourada, cheia de brinquedos, demasiados estímulos". "Tinha às vezes duas pessoas a supervisionar as conversas com o Manuel e disseram-me a certa altura que não podia dizer que tinha saudades do meu filho, porque isso desestabilizava a criança", conta. Durante esse período, "ia e vinha quase todas as semanas para estar com o Manuel uma hora, sempre enjaulados, nem jogar à bola podíamos".

Enquanto isso, continuava a decorrer o processo de rapto. "A postura das autoridade foi sempre agressiva, fui tratada com criminosa, mesmo que sem uma decisão transitada em julgado. A acusação do Ministério Público de lá muda-me o nome, a nacionalidade, diz que me encontrou num hotel com o Manuel e que existe um mandado de detenção europeu em meu nome. No tribunal, não querem saber o que eu digo. Uma semana depois sou condenada a dois anos de prisão efetiva, o processo está em recurso".

Em junho, é condenada a dois meses de prisão por alienação parental. Cá, os advogados aconselham-na a não viajar para os Países Baixos; lá os advogados pedem-lhe que cumpra a pena de prisão para poderem apresentar uma narrativa de cooperação com a justiça.

Ana Margarida Bravo continua dividida e dependente da vontade do pai do filho, com quem fala "supostamente três vezes por semana", por WhatsApp. "Neste momento falo com ele uma vez por semana, à terça-feira, por volta das cinco da tarde, entre cinco minutos a meia hora". Os avós e tia maternos estão na chamada, "são a aldeia que me ajudou a criar o Manuel". Até há poucos dias ainda acreditava que Manuel pudesse passar este Natal em casa, em Lisboa.

Afinal, onde está o superior interesse da criança? O que dizem os psicólogos

"Uma das coisas mais difíceis de gerir neste momento é o bem-estar emocional dos meus filhos, que depende de continuarem a achar que o pai gosta muito deles, que eles são fundamentais para o pai e que o pai é uma boa pessoa", confessa Ana.

"A forma como uma separação pode deixar marcas duradouras nos filhos depende sempre da maneira como os adultos souberam preservar os mais novos do impacto negativo da situação", diz Pedro Strecht, pedopsiquiatra.

Por outro lado, "é sempre negativo viver cenários de mentira e fachada. Isso pode deixar os mais novos desprotegidos perante a possibilidade de interiorização de modelos de relação patológicos, existindo o risco de se desenvolver a imagem de um pai ou uma mãe demasiado impulsivo ou agressivo ou, pelo oposto, excessivamente frágil e indefeso".

Filipe tem agora três anos e meio e Rafael acaba de completar seis anos. Segundo a mãe, "as avaliações psicológicas que tem feito dão sinais muito fortes de trauma complexo, de sintomas depressivo-ansiosos. Não conseguem estar sem mim, o mais novo apenas por períodos muito curtos, enquanto o mais velho está com recomendação de várias terapias para gerir raiva, violência, agressividade. Felizmente, dizem-me que mostram sinais de resiliência, aparentam uma base muito forte onde podem ir buscar recursos. Mas estão em risco de sofrer de uma quantidade de coisas para o resto da vida".

Íris Almeida é psicóloga forense na Egas Moniz School of Health & Sciencee e trabalha sobretudo no âmbito de casos de violência doméstica, rapto parental, regulação de responsabilidades parentais. As avaliações são muitas vezes pedidas pelo Ministério Público ou pelo tribunal de menores.

"O que percebemos é que em situações de rapto parental, ou quando existe essa possibilidade, as crianças ficam mais ansiosas, com medo e há quase sempre uma regressão comportamental. Há sempre um sentimento de lealdade, quando estão com um e com outro, o receio do que podem e não podem partilhar. Acabam por ficar inseguras e podem desenvolver stress pós-traumático, ataques de pânico ou confusão emocional. Há ainda crianças que se sentem culpadas", diz.

Os filhos de Ana vão no terceiro terapeuta, porque "mal o pai das crianças descobre com quem estou a trabalhar, denuncia essa pessoa". Fernando continua a ter de autorizar todo e qualquer tratamento médico, o que inclui terapia e psicólogos. "Quando descobre que estão a ser acompanhados, a primeira coisa que faz é enviar um email a dizer "não está autorizado a ver os meus filhos. Segundo, diz que os denunciou no Colégio de Psicólogos do Peru. Terceiro, ameaça que se continuarem a ver os filhos faz uma denúncia penal. Tendo em conta o perfil, recursos económicos e poder que a família tem, todos vão embora, não querem problemas".

Quando se fala do Peru, fala-se de "uma sociedade extremamente estratificada, classista e machista. O pai de Fernando trabalhou como economista para bancos, foi vice-ministro da Indústria e do Comércio, fez tudo para os filhos homens estudarem na melhor e mais cara escola do Peru. Quando um homem de 50 anos concorre a um cargo ou está numa reunião social, ninguém lhe pergunta o que faz, pergunta em que escola andou. O colégio é a imagem", explica Ana.

"O meu marido e os meus cunhados foram criados estudaram nas melhores escolas. Um dos irmãos de Fernando é gerente de uma das maiores empresas do Peru, o outro é gerente do Banco Itaú no Peru. Os meus cunhados, neste momento, ganham os dois uma fortuna e têm ligação a todas as fontes de poder do Peru. O pai tem ligações principalmente pelos cargos políticos que exerceu. É uma família extremamente conservadora, as mulheres não trabalham, dedicam-se a ser donas de casa e assumem um papel submisso na família".

"Não há interligação dos processos, e nunca fui ouvida nem notificada em nenhum deles. O Manuel foi levado da escola com uma violência atroz; falhou a polícia, a CPCJ, o controlo de fronteiras, os tribunais. As vítimas de violência doméstica que não levem facadas não interessam e quem sofre são as crianças"Ana Margarida Bravo, mãe

Para Pedro Strecht, "é fundamental transmitir a ideia de que as crianças não têm que tomar parte do conflito. Para além de tudo isto é importante ouvir o que os filhos têm para dizer, responder às suas dúvidas e deixá-las expressar livremente os seus sentimentos".

Custódia partilhada também não é a divisão de tempo de contacto com a mãe e com o pai. "Esse modelo não é aconselhável em crianças de muito baixa idade, sobretudo nos primeiros três a seis anos de vida, pois são muito dependentes e auto-limitados nas suas tarefas de autonomia, nas referências espaciais e temporais, na linguagem e até na própria relação, mesmo quando ela passa pela comunicação verbal".

Muitas vezes, sobretudo nos casos de rapto parental internacional, o tempo de separação de um dos progenitores é de tal maneira longo e a criança de tão tenra idade que se dá "a perda de referências familiares, com o esquecimento do progenitor e da família alargada das rotinas a que estava habituada", explica Íris Almeida.

No regresso, pode haver também "uma perda de identidade", sobretudo quando as crianças são levadas ainda muito pequenas e não têm lembranças, o sistema nervoso central não está maduro, a memória não está consolidada", "diferente de uma criança em idade escolar, que sente a mudança súbita, a perda, a desorientação". E nos dois casos pode haver dificuldade de integração, o que afeta o desempenho escolar, social e emocional, com um prolongamento do sofrimento".

Outra possibilidade é a criança sofrer da Síndrome de Estocolmo, ou seja, desenvolver um vínculo psicológico forte com o seu sequestrador, "um mecanismo de defesa inconsciente, uma tentativa de sobrevivência". Dependendo da história que lhe é contada, o "sentimento culpa" pode levar à rejeição do progenitor com quem perdeu contacto e à criação de falsas memórias — recordações de acontecimentos que nunca tiveram lugar, mas que são contados muitas vezes e repetidos até ao infinito".

O rapto parental transformou-se num negócio

Estima-se que haja mais de 1.800 casos de rapto parental internacional por ano na União Europeia, mas muitos episódios de retenção ilícita de menores na Europa e em países terceiros não são reportados oficialmente e não estão documentados. As estatísticas mostram que os números estão a aumentar. Olhando para o lado prático, há "uma indústria" que floresce à volta dos raptos, para o bem e para o mal.

"Uma mãe a quem roubam os filhos não vai ao cinema, não vai ver televisão, não vai trabalhar, nem dormir consegue. Vai estar 24 horas por dia a pensar como é que vai tirar os filhos desta situação. Ao longo deste ano perguntaram-me mais de 100 vezes onde é que eu estou agora. Para mim a pergunta parece absurda: se os meus filhos estão em Lima, eu estou em Lima. Se descubro onde estão, vou estar o mais perto possível deles e aproveitar qualquer oportunidade para os recuperar, para os tirar deste inferno", insurge-se Ana Gaivão Cordovil.

"Quando se começa a falar com advogados, as coisas não melhoram. Falam em anos de separação e uma mãe entra em desespero", diz Ana Gaivão Cordovil. "Os meus filhos foram raptados no dia 24 de julho e eu no dia 28 de madrugada, a meio da noite, estava a falar com uma advogada da Winkels, supostamente o melhor escritório de advogados de Direito de Família em Espanha, que me disse "Ana, já vais tarde. Precisas de contratar um detetive já, porque podes nunca mais ver os teus filhos. As primeiras 48 horas são fundamentais"", recorda.

"A situação de impotência é total". Ana explica que viveu uma vida até ao desaparecimento dos seus filhos e depois descobriu que "há outro mundo". "Hoje, sei que há pessoas que ganham a vida a aconselhar pais sobre como raptar os seus filhos — e não estou a falar de sequestradores. Há firmas de advogados que se dedicam exclusivamente a aconselhar pais e mães a raptares os filhos para conseguirem o que querem numa separação e obrigarem o outro lado a negociar, a ceder e a aceitar condições intoleráveis".

"Mesmo pessoas boas, pessoas que não fariam determinadas coisas, passam a fazê-lo. No Peru, posso dizer que há duas ou três firmas de advogados de topo que se especializaram nisto. Jogam com o medo das pessoas: se não fizeres isto, o outro faz não sei o quê. É puxar pelo pior lado da condição humana — e isto acontece com crianças até aos seis, sete anos de idade. É abusar dos mais fracos".

"O que percebemos é que em situações de rapto parental, ou quando existe essa possibilidade, as crianças ficam mais ansiosas, com medo e há quase sempre uma regressão comportamental"Íris Almeida, psicóloga forense

Contas feitas por alto, Ana já gastou qualquer coisa como "entre 300 mil e 400 mil euros, as poupanças de uma vida, as minhas e as dos meus pais. Tenho-me aguentado com a ajuda de muitas pessoas, endividei-me e vou ter de me endividar mais para continuar a investir nos meus filhos e na esperança de que algum dia se faça justiça e possamos viver em paz e segurança".

Estes valores não incluem os montantes pedidos pelos pais dos filhos nos diversos processos. Por exemplo, no processo de divórcio, Fernando pede a Ana meio milhão de dólares por danos emocionais e psicológicos, "porque foi muito difícil viver comigo e sofreu muito nas minhas mãos".

Além do mais, Ana continua a ter a obrigação legal de pagar dois mil dólares mensais ao marido de pensão de alimentos. Confessa que, a conselho dos advogados, não paga desde julho, altura em que o tribunal lhe entregou as crianças. "Mas a medida cautelar que me obriga a pagar ainda não foi anulada, apesar de o juiz ter sido informado em junho de que a cuidadora principal desde aquela data sou eu".

Depois, ainda há a questão da escola, Rafael fez seis anos na semana passada. "Tem de ir à escola a tempo inteiro. Está inscrito pelo pai numa escola que custa 2.200 dólares, ou seja, 2.000€ por mês. Não é uma boa opção para ele neste momento e é longe de minha casa. Mas o pai diz que tenho de pagar metade. Também fazia bem ao Filipe ir para a pré-primária. Agora vêm as férias de Verão, estamos a falar de mais um mês de aulas (no Peru não há aulas em dezembro, janeiro e fevereiro), mas não me posso comprometer a pagar mais mil euros de escola".

Neste momento, Ana está a gastar com filhos cerca de 5.000€ mensais, além dos mais de 10.000€ mensais que gasta com advogados só para se defender do pai dos filhos nos casos já abertos.

A experiência de Ana Margarida Bravo no que toca a gastos com advogados não é melhor. Só em Portugal já teve mais de quatro advogados, fora os que teve de contratar nos Países Baixos. E, como foi dito, se for aos Países Baixos, tem de cumprir dois meses de prisão, por um "esquecimento" das advogadas, "contratadas a 500€ à hora". Ana Margarida já terá gastado "cerca de 500 mil euros".

Nicoli Braga calcula que a sua despesa ronde, "no mínimo, 50 mil euros", porque teve a "ajuda de muitas organizações não governamentais que se dedicam a apoiar mães nesta situação" e "pagou profissionais a preço social". Além disso, teve "justiça gratuita" por ser estudante com bolsa, ou seja, não teve de pagar custas judiciais, que "são elevadas".

Mas quando saiu a primeira sentença a autorizar visitas de 15 em 15 dias, de sexta a domingo à noite, o filho não podia pernoitar com a mãe, o que significa que de duas em duas semanas "ia de Portugal à sexta-feira para o ir buscar à escola e à noite deixava-o no pai. Depois, ia buscá-lo no sábado de manhã e à noite levava-o outra vez ao pai. O mesmo domingo, só que à noite regressava a Portugal".

Foi assim durante seis meses, altura a partir da qual "pôde passar os fins-de-semana completos comigo. E como ficou decidido que o Natal e Ano Novo eram rotativos, em anos alternados, nessa época levava uma árvore de Natal e os enfeites no porta-bagagens, para encenar um clima de casa, apesar de ficarmos em pensões ou Airbnb", recorda. Só podia trazer o filho Portugal no Verão, 15 dias em julho e 15 dias em agosto. Foi assim durante quatro anos.

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